1) Acesse os manuais de utilização do SIGAA.
Tem dúvida sobre a utilização do SIGAA? Então não perca tempo e acesse os manuais elaborados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFS:
Confira no link > http://manuais.ufs.br/pagina/20045-sigaa-manuais-direcionados-para-aluno
2) Atestado médico. As faltas são abonadas?
ATESTADO MÉDICO
Considerando a Resolução nº14/2015/CONEPE:
[...]
Art. 117. A presença do discente é registrada por sua frequência em cada hora-aula.
§ 1º Não será permitido abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.
§ 2º A ausência às aulas poderá ser compensada através de exercícios domiciliares, nos termos do Art. 168 ao Art. 174 destas Normas.
[...]
Art. 168. O regime de exercícios domiciliares, que trata da compensação da ausência às aulas, aplica-se:
I. à discente gestante, em conformidade com a legislação em vigor;
II. à discente adotante, durante 90 dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III. ao estudante portador de afecções definidas em lei, ou,
IV. aos participantes de competições artísticas ou desportivas oficiais, desde que comprovem sua participação como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial.
[...]
Art. 174. Para o estudante amparado pelo regime de exercícios domiciliares que não tenha se submetido às avaliações necessárias até o término do período letivo, serão atribuídos resultados provisórios, frequência e média final iguais a zero, para efeito de encerramento da turma do componente curricular no Sistema de Registro e Controle Acadêmico.
[...].
Considerando o Parecer nº00068/2016/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU:
[...]
As únicas exceções legalmente contempladas a respeito do abono de faltas no ensino superior são as relativas ao Serviço Militar e a participação de alunos no CONAES-SINAE.
[...].
e Considerando a Portaria nº01/2016/PROGRAD:
[...]
Art. 1º Suspender a necessidade de apresentação de atestado médico por discentes no âmbito do DAA;
Art. 2º Que os atestados médicos com vistas à aplicação dos Art. 168 a 174, supracitados, sejam apresentados aos Departamentos de vinculação.
[...].
- Apresente o atestado médico pessoalmente ao professor da disciplina do Departamento de Secretariado Executivo.
- Lembre-se, atestado médico não abona falta, ressalvados os casos previstos em lei, mas você poderá refazer alguma atividade que perdeu no dia que esteve de atestado médico.
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3) Como fazer inscrição nos cursos ou eventos de extensão?
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Acessar o https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/home.jsf, clicar no menu Extensão e depois em Inscrições online. Na próxima tela clique em Acessar portal de cursos e eventos.
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4) Como solicitar EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS?
De acordo com a Resolução nº14/2015/CONEPE (em anexo),
se as disciplinas originais foram cursadas na UFS você deverá apresentar uma cópia do histórico que contém estas disciplinas.
Se as disciplinas foram cursadas em outra instituição você deverá trazer original e cópia dos programas destas disciplinas e do histórico escolar que as contém.
A solicitação de equivalência é feita no DAA, em período estabelecido no Calendário Acadêmico.
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5) Como funciona a dispensa de matrícula, trancamento de matrícula e trancamento total?
De acordo com a Resolução nº14/2015/CONEPE (em anexo), considerando:
"Art. 137. Os estudantes dos cursos de graduação que não estiverem matriculados em componentes curriculares em um dado período letivo regular serão considerados desistentes, tendo cancelado o seu vínculo formal com o curso da UFS em que estiver matriculado.
§ 1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será efetuado após o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para dispensa de matrícula.
§ 2º Não serão considerados, para efeito do cancelamento de que trata o caput deste artigo, os períodos de dispensa de matrícula solicitados pelo discente e deferidos pelo DAA.
Art. 138. É dever do discente, conferir a sua situação definitiva de matrícula nas turmas de componentes curriculares, após o processamento da matrícula e da reformulação da matrícula."
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O aluno que por algum motivo não esteja apto a cumprir determinado período letivo, poderá solicitar a desobrigação de cursar disciplinas, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. Fique atento às várias formas de regularizar sua situação de acordo com a Resolução nº14/2015/CONEPE:
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: O trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante do componente curricular em que se encontra matriculado, sem substituição por outro. O trancamento de matrícula deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico.
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TRANCAMENTO TOTAL: O trancamento total é a suspensão da matrícula do discente em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Será permitido o trancamento total até 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não.
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TRANCAMENTO PARCIAL: é a suspensão da matrícula do discente alguns dos componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Não há limite para trancamento parcial de disciplinas.
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O trancamento traz prejuízo para o aluno: quando ele vai solicitar matrícula em uma disciplina que já trancou ele fica em desvantagem com relação aos alunos que nunca trancaram esta mesma disciplina.
Se o aluno não pretende cursar um determinado semestre ele deve solicitar, no dia da matrícula, uma Dispensa de Matrícula.
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DISPENSA DE MATRÍCULA: A dispensa de matrícula é a desobrigação do estudante de se matricular em componentes curriculares em dado período. O limite máximo para dispensa de matrícula é de 2 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. A dispensa de matrícula deverá ser solicitada a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, porém casos justificados por razões de saúde poderão ser solicitados em data posterior.
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Estes procedimentos precisam ser renovados a cada semestre.
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6) Roteiro para depósito da versão aprovada do TCC em arquivo digital (para TCC II):
1° Passo: Após a defesa, o discente tem até 30 dias corridos para entregar a versão final do TCC em arquivo digital (.pdf) na Secretaria do DSE ou pode ser enviado por e-mail: dse@academico.ufs.br
2° Passo: O discente só poderá enviar a versão final do TCC de posse da declaração de entrega ou caso o(a) orientador(a) autorize por e-mail.
3° Passo: É opcional assinar o Termo de Autorização para Publicação Eletrônica (baixe aqui), que permitirá a divulgação do TCC no RIUFS. Caso tenha interesse, preencher o formulário e enviar para dse@academico.ufs.br
Obs.: A nota só será incluída no SIGAA após a entrega da versão final em arquivo digital.
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7) Atividades complementares obrigatórias e optativas:
Confira as informações contidas >>>AQUI<<<
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8) O que pode ser considerado trabalho voluntário?
Para fins de utilização do trabalho voluntário como atividade complementar, temos o seguinte entendimento:
Conforme a Resolução 62/2011/CONEPE, que aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Secretariado Executivo:
"Art. 11. Entende-se como voluntariado atuação social do discente que, devido a seu interesse pessoal dedica parte do seu tempo a prestar serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, incluindo a convocação ou participação voluntária junto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "
Destaque para "Em benefício da comunidade".
Se você fizer um trabalho voluntário para uma empresa privada e que não tenha fins sociais, não será aceito como atividade complementar. Se você fizer um trabalho voluntário para uma Empresa, ONG ou poder público que atenda a comunidade, onde você aplique os conhecimentos do curso, este trabalho será aceito como atividade complementar. Lembre-se que tudo precisa estar certificado, ou seja, você precisa de algum documento que comprove sua participação e deve estar assinado pelo responsável.
O trabalho voluntário realizado de acordo com essa resolução pode ser utilizado como atividade complementar.
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9) Guia Sobre Aproveitamento Especial De Estudos (AEE) e Aproveitamento de Estudos (AE)
REGULAMENTAÇÃO
A Resolução 20/2016/CONEPE, que "Define normas e critérios para o Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) e cria outra modalidade de Aproveitamento de Estudos (AE), no âmbito da UFS". Em anexo no final da página
DO APROVEITAMENTO ESPECIAL DE ESTUDOS (AEE)
Art. 1º O Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) é a possibilidade que os alunos, matriculados nos cursos regulares de graduação da UFS, têm de abreviar a duração dos seus cursos, mediante prova ou outros instrumentos de avaliação específicos aplicados, exclusivamente, por banca examinadora especial, definida pelo Departamento/Núcleo responsável.
Art. 2º Para submissão ao AEE, o aluno de graduação deve ter Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) ou Índice de Eficiência de Carga Horária (IECH) superior ou igual a 0,85 (oitenta e cinco décimos) e Média de Conclusão (MC) superior ou igual a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A abreviação dos cursos também se efetivará, quando integralizados os créditos, mesmo que o tempo de integralização seja inferior ao mínimo previsto para o curso.
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (AE)
Art. 3º O Aproveitamento de Estudos (AE) consiste na possibilidade que os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação da UFS, com reprovação por média e frequência mínima de 75% na disciplina cursada, têm de regularizar sua situação acadêmica, mediante prova ou outros instrumentos de avaliação específicos.
§1º O aluno de graduação pode requerer o AE, desde que a reprovação na disciplina pleiteada tenha ocorrido em até dois semestres anteriores.
§2º Os alunos deverão participar de avaliações regulares de uma das turmas ofertadas.
§3º No caso de não haver turma ofertada para a disciplina, poderá ser aplicada, por solicitação do aluno, a avaliação elaborada por banca examinadora, definida pelo Departamento/Núcleo.
§4º O aluno poderá participar de avaliação mediante edital especifico por solicitação do Departamento/Núcleo à PROGRAD. Cabe ao Colegiado uma análise e diagnostico das disciplinas que apresentam maior índice de retenção nos cursos de graduação.
§5º As avaliações serão de responsabilidade dos Departamentos e Núcleos.
§6º Caberá a PROGRAD compilar as solicitações e elaborar edital especifico, constando os conteúdos específicos por disciplinas, as datas, os horários e os locais de avaliação.
DOS PROCEDIMENTOS, DOS REQUISITOS E DAS RESTRIÇÕES COMUNS AO AEE E AO AE
Art. 4º O AEE e o AE deverão ser solicitados pelo aluno ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA), limitado a duas disciplinas, a cada semestre letivo da UFS, conforme prazos definidos no calendário acadêmico.
Art. 5º O AEE e o AE não se aplicam às disciplinas eletivas ou àquelas que correspondam aos 3 trabalhos de conclusão de curso e estágios curriculares obrigatórios, ou que possuem caráter eminentemente prático, conforme definido no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. Quando a estrutura curricular do curso não especificar quais disciplinas têm caráter eminentemente prático, o DAA fará consulta ao departamento responsável sempre que uma disciplina seja objeto de solicitação pela primeira vez.
Art. 6º São requisitos para o aluno submeter-se à avaliação para o AEE e para o AE, em determinada disciplina:
I. possuir o pré-requisito obrigatório, se houver, da disciplina solicitada;
II. não estar matriculado na disciplina objeto da solicitação, e,
III. não ter se submetido anteriormente à avaliação de AEE ou de AE na mesma disciplina objeto da solicitação.
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10) Como acessar os planos de curso das disciplinas já cursadas.
Para ter acesso ao plano de curso (também chamado de Programa da disciplina ou plano de ensino):
Acesse o SIGAA (https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/home.jsf )
Depois vá no menu Ensino e depois no submenu Programas de Disciplinas Cursadas.
Pronto! Você já tem acesso ao programa de todas a disciplinas que você já cursou.
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11) Reprovação por falta.
De acordo com a Resolução 14/2015/CONEPE.
Art. 116. É reprovado na disciplina o estudante que não apresentar assiduidade mínima de 75% do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.
§ 1º Do estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0, será exigida assiduidade mínima de 50%, excetuados os casos de disciplinas que, por seu caráter eminentemente prático, tornem inadmissível a dispensa da frequência regular às aulas.
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12) Sobre o ENSINO INDIVIDUAL
De acordo com a Resolução 14/2015/CONEPE.
Seção VI
Da Oferta do Ensino Individual em Componentes Curriculares
Art. 191. O ensino individual caracteriza-se pelo repasse do conteúdo programático integral do componente curricular de forma individualizada ao estudante, a partir de um plano de trabalho voltado especificamente para integralizar o componente curricular sem necessariamente estabelecer uma carga horária semanal fixa.
§ 1º O ensino individual é restrito aos componentes curriculares obrigatórios.
§ 2º O ensino individual destina-se aos estudantes dos 2 (dois) últimos períodos de integralização de um curso, permitindo que ele curse individualmente até 2 (dois) componentes curriculares por período letivo.
§ 3º Nos cursos cuja proposta curricular define o(s) último(s) período(s) para a realização apenas de estágio obrigatório, serão considerados, para efeito de concessão do ensino individual em componentes curriculares, os períodos letivos imediatamente anteriores àqueles.
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Art. 192. A análise do pedido de ensino individual será feita pelo Departamento responsável pelo componente curricular, que levará em conta o parecer do Colegiado do Curso, bem como a possibilidade e conveniência do oferecimento de acordo com o planejamento da unidade.
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Art. 193. A quantidade de discentes para a realização de ensino individual em um mesmo componente curricular será, no máximo, de 4 (quatro); ultrapassada esta quantidade, em caso de deferimento do pedido, a turma de ensino individual será automaticamente convertida em turma regular em horário compatível com os planos de matrícula dos requerentes. Parágrafo único. Na impossibilidade de formação de turma regular, caberá ao Departamento priorizar a concessão de ensino individual aos requerentes com possibilidade de conclusão no período corrente.
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Art. 194. No caso de haver no máximo 4 (quatro) estudantes matriculados em uma turma regular, ela poderá, a critério do Departamento, ser convertida em uma turma de ensino individual, independente de os discentes satisfazerem os requisitos para concessão de ensino individual.
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Art. 195. Indeferida a solicitação do ensino individual, mediante decisão fundamentada, o Departamento deverá dar ciência ao estudante das razões do indeferimento.
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Baixe o manual para solicitação de ensino individual no final da página.
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13) Sobre colação de grau em separado.
Demais dúvidas entre em contato com o DAA: 3194-6505
COLAÇÃO DE GRAU NÃO PRESENCIAL
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14) Prazo para conclusão do curso.
De acordo com a Resolução 014/2015/CONEPE, Art. 47, parágrafo 1º "O projeto pedagógico do curso estabelecerá a duração padrão e os prazos, mínimo e máximo, para integralização curricular."
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Já o Projeto Pedagógico do Curso de Secretariado Executivo, Resolução 75/2006/CONEPE, Art. 6º, parágrafo 1º diz que o curso de Secretariado Executivo da UFS "deverá ser integralizado, no mínimo, em 06 (seis) e, no máximo, em 12 (doze) semestres letivos."
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Para verificar o prazo máximo que você tem para concluir o curso, acesse o SIGAA (https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/verTelaLogin.do), entre com seu login e senha, vá em Portal do Discente. Na próxima tela vá no menu Ensino e depois clique em Consultar histórico. Baixe o seu histórico acadêmico e observe onde consta PRAZO PARA CONCLUSÃO.
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- Esse prazo não será prorrogado, salvo casos previstos na Resolução 014/2015/CONEPE.
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15) Quais condições para prorrogação do prazo de conclusão do curso?
De acordo com a Resolução nº 14/2015/CONEPE,
Art. 49. No período letivo regular correspondente ao prazo máximo para integralização curricular, o Colegiado do Curso poderá conceder ao estudante prorrogação deste prazo para conclusão do curso, nos seguintes casos:
I. para os estudantes com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica Oficial da UFS em conformidade com a legislação pertinente;
II. até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo Colegiado do Curso, preveja a integralização curricular neste prazo. Parágrafo único. A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do discente, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos no período imediatamente anterior ao prazo máximo de conclusão do curso.
Parágrafo único. A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do discente, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos no período imediatamente anterior ao prazo máximo de conclusão do curso.
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16) Quais são os critérios para preenchimento das vagas nas turmas?
1. Disciplina turma ofertada para o curso
2. Tipo: obrigatória, optativa, eletiva, nesta seqüência decrescente
3. Aluno formando
4. Menor número de oportunidades que o aluno teve para cursar a disciplina (reprovações e\ou trancamentos)
5. Maior Índice de Regularidade
6. Maior número de créditos acumulados pelo aluno
7. Maior MGP
Funciona assim:
Primeiro procura-se atender todos os alunos para os quais aquela turma foi ofertada. Se, depois disto, ainda sobrar alguma vaga atende-se o pessoal dos outros cursos.
Obedecida a primeira prioridade, parte-se para a segunda: primeiro atende-se o pessoal que tem a disciplina como obrigatória, depois aqueles que têm a disciplina como optativa e por último aqueles que têm a disciplina como eletiva.
Atentem, no entanto, para um detalhe: a prioridade 1 prevalece sobre a 2. Por exemplo: se uma turma é ofertada apenas para um curso que tem a disciplina como optativa os alunos deste curso serão atendidos antes dos alunos de outros cursos, mesmo que a disciplina seja obrigatória para alguns destes outros cursos.
A seguir, dá-se preferência aos alunos formandos.
Detalhe: se o aluno é formando e a turma foi ofertada para o curso dele, ele está lá pelo topo da lista. Mas se a turma não foi ofertada para o curso dele, ele só entra depois do preenchimento das vagas pelos alunos dos cursos para os quais a turma foi ofertada.
E por aí vai: quem nunca trancou e nunca teve reprovação em uma disciplina tem preferência sobre aqueles que já trancaram ou foram reprovados nesta disciplina.
Outro exemplo: se só tiver uma vaga sobrando e 2 alunos com o mesmo Índice de Regularidade estiverem disputando esta vaga, a preferência será dada para o que tiver maior número de créditos acumulados, se o empate persistir a preferência será dada ao aluno que tiver maior MGP.
Mais detalhes em https://presencial.ufs.br/pagina/2766
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17) Não posso comparecer às aulas por motivo religioso. O que devo fazer?
A Resolução 56/2022/CONEPE, que 'Estabelece prestações alternativas para frequência às aulas e à realização de avaliações em dia de guarda religiosa'.
Esta resolução conceder ao(à) discente regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Sergipe, no exercício da sua liberdade de consciência religiosa, mediante prévio e motivado requerimento, prestação alternativa para frequência às aulas e à realização de avaliações em dia de guarda religiosa.
A solicitação deve ser realizada por requerimento do(a) discente formalizado através de processo administrativo (Baixe aqui o requerimento geral) aberto pelo Setor de Movimentação de Processos (SEMOP/UFS), direcionado ao seu respectivo Departamento/Núcleo.
O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de quarenta e oito horas do horário da aula ou prova que não se fará presente ou justificando a ausência durante os dias de guarda religiosa no decorrer de todo o período letivo regular.
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Parecer nº00068/2016/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU
Formulário 02 - Atividades Complementares Obrigatórias
Formulário 03 - Atividades Complementares Optativas
Formulário 07 - Termo de autorização para publicação eletrônica de TCC