ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS
DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO
COMO PROCEDER:
Na primeira vez que apresenta suas atividades complementares:
1º Passo: Organize os comprovantes das atividades realizadas (certificado, declaração, termo de compromisso...)
2º Passo: Faça o relatório das atividades seguindo esse modelo (baixe aqui) (você pode utilizar esse relatório para uma ou mais atividades ao mesmo tempo)
3º Passo: Preencha o formulário (baixe aqui ou solicite uma via na secretaria do DSE)
4º Passo: Necessário apresentar documento de identificação com foto. Junte os documentos citados anteriormente e envie esses documentos em arquivo único para o e-mail da SEMOP solicitando abertura de processo semop@academico.ufs.br ou dê entrada no processo pessoalmente na SEMOP (antiga SECOM), no prédio da Reitoria.
>>>>>>>>>> Anote o número do processo que foi gerado na SEMOP.
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Se você já possui processo de atividade complementar aberto, siga esses passos para incluir mais atividades:
1º Passo: Organize os comprovantes das atividades realizadas (certificado, declaração, termo de compromisso...)
2º Passo: Faça o relatório das atividades seguindo esse modelo (baixe aqui) (você pode utilizar esse relatório para uma ou mais atividades ao mesmo tempo)
3º Passo: Envie para o e-mail dse@academico.ufs.br usando o assunto NOME DO DISCENTE, MATRÍCULA + NÚMERO DO PROCESSO QUE VOCÊ JÁ TEM ABERTO ou entregue os comprovantes e os relatórios na secretaria do DSE.
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Obs.: Lembre-se, caso você já possua processo de atividade complementar em aberto, não precisa abrir novo processo.
Prazo de 04 (quatro) meses para apresentar suas atividades complementares a partir da data da realização.
Suas atividades serão avaliadas quando você totalizar 195 horas. Em caso de dúvidas entre em contato 3194-6791 ou dse@academico.ufs.br
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O QUE SÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS?
Atividades Complementares obrigatórias são todas as ações extracurriculares realizadas pelo aluno no âmbito da universidade ou fora dela, relacionadas a programas de estudos ou projetos de ensino, pesquisa e extensão. Na prática, elas podem ser cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e outros. No DSE elas são regidas pela Resolução 62/2011/CONEPE.
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De acordo com a Resolução 62/2011/CONEPE, são necessárias 195 horas para concluir as atividades:
EXEC0026 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES SECRETARIADO EXECUTIVO 1 - 45h (03 créditos)
EXEC0027 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES SECRETARIADO EXECUTIVO 2 - 45h (03 créditos)
EXEC0028 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES SECRETARIADO EXECUTIVO 3 - 45h (03 créditos)
EXEC0029 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES SECRETARIADO EXECUTIVO 4 - 60h (04 créditos)
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Existe um limite de horas a serem cumpridas de acordo com o tipo da atividade. A(o) discente não é obrigado a realizar todas as atividades mencionadas a seguir, mas também não pode apresentar as 195 horas relativas a um único item. A tabela a seguir estabelece os limites de cada item:
CATEGORIAS DE ATIVIDADES | MÁXIMO DE HORAS ATRIBUÍDAS |
Atividades de pesquisa orientadas por docente da UFS | 45 |
Atividades de extensão coordenada por professor da UFS | 30 |
Participação em eventos em áreas correlatas e afins na condição de ouvinte | 30 |
Participação em eventos em áreas correlatas e afins na condição apresentador/debatedor | 45 |
Apresentação de trabalhos, comunicações, artigos, pôster em eventos técnico científicos | 30 |
Publicação de trabalhos em anais de eventos técnico-científicos e/ou em periódicos | 45 |
Estágio não-obrigatório | 90 |
Cursos de Aperfeiçoamento | 60 |
Voluntariado | 45 |
Participação como representante discente no Conselho do DSE, em quaisquer comissões formalmente constituídas pelo Núcleo, no Colegiado do Curso de Secretariado Executivo, no Conselho do CCSA, bem como em qualquer dos Conselhos Superiores da UFS | 15 |
Participação em diretoria de Centro Acadêmico, do Diretório Central dos Estudantes (DCE), bem como de Empresas Juniores no período mínimo de um ano | 90 |
Aperfeiçoamento profissional | 90 |
Participação em comissão eleitoral | 30 |
Organização de evento | 30 |
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ATIVIDADE COMPLEMENTAR OPTATIVA
DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO
As atividades complementares optativas são regulamentadas pela Resolução 24/2016/CONEPE
Para dar entrada na atividade complementar optativa o(a) discente precisa ter concluído as atividades complementares obrigatórias.
Para atividades complementares optativas são aceitas atividades das mesmas categorias das atividades complementares obrigatórias. Não é possível utilizar uma mesma atividade para atividade complementares obrigatória e optativa.
Satisfazendo essa condição, basta abrir processo na SEMOP (antiga SECOM) levando:
- Formulário Preenchido (baixe aqui);
- Comprovantes das atividades realizadas (certificado, declaração, termo de compromisso...)
Necessário apresentar documento de identificação com foto. Envie toda documentação em arquivo único para o e-mail da SEMOP semop@academico.ufs.br ou leve esses documentos digitalmente num pendrive na SEMOP (antiga SECOM), no prédio da Reitoria.
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Atualmente estão aprovadas as atividades complementares optativas:
EXEC0024 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS - 60h
EXEC0017 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS - 90h
EXEC0023 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS - 120h
Obs.: No DSE, a carga horária máxima de atividades complementares optativas é de 120 horas.