Ter, 13 de outubro de 2026, 23:17

UFS suspende atividades no dia 23/10 em razão da realização das eleições
Medida busca atender deslocamento para o exercício do direito ao voto

Portaria Nº 1264, DE 13 DE outubro DE 2026

Suspende as atividades acadêmicas/administrativas da Universidade Federal de Sergipe em razão da realização das eleições.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

a utilização de instalações da Universidade Federal de Sergipe – UFS para a realização das eleições;

o Ofício nº 50/2026/INFRAUFS/UFS-UFS;

que parcela significativa dos estudantes e servidores da Universidade Federal de Sergipe possui domicílio eleitoral em municípios distintos daqueles em que realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, o que demanda deslocamento para o exercício do direito ao voto;

a realização do segundo turno das eleições gerais no dia 25 de outubro de 2026 e a importância de assegurar condições para que a comunidade acadêmica possa exercer plenamente esse direito;

que a medida se destina indistintamente a todos alcançados por esta portaria, independentemente de suas escolhas ou posicionamentos político-eleitorais, preservando a impessoalidade e a neutralidade institucional;

o compromisso da Universidade com os valores democráticos, a cidadania e o respeito ao livre exercício dos direitos políticos;

a importância de preservar, durante o período eleitoral, um ambiente universitário pautado pelo respeito, pelo diálogo e pela convivência democrática, e,

o que consta no Processo SEI nº 23113.042464/2026-69,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as atividades acadêmicas e administrativas presenciais em todos os Campi da Universidade Federal de Sergipe – UFS a partir do dia 23 de outubro de 2026, se estendendo até às 13h do dia 26 de outubro de 2026, de modo a possibilitar o deslocamento dos estudantes e servidores que necessitem se dirigir aos respectivos municípios de domicílio eleitoral para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições.

Art. 2º. A medida de que trata o Art. 1º aplica-se indistintamente aos membros da comunidade acadêmica alcançados por esta portaria e tem como finalidade assegurar condições para o exercício do direito ao voto, sem qualquer vinculação a candidaturas, partidos, coligações ou posicionamentos político-eleitorais.

Art. 3º. As atividades consideradas essenciais, bem como aquelas cuja manutenção seja necessária ao funcionamento da Universidade, poderão ser mantidas, mediante definição das respectivas unidades responsáveis.

Art. 4º. Caberá às unidades acadêmicas e administrativas da UFS adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Prof. André Mauricio Conceição de Souza
REITOR


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